
CEFISP – Comissão de Ética e Fiscalização Profissional, com atribuições de julgar, em primeira instância, os processos administrativos originários de Auto de Infração e dar parecer quanto à absolvição ou pena a ser aplicada nos processos disciplinares decorrentes de Termo de Representação que lhe forem encaminhados pelo Presidente, a teor do disciplinado no parágrafo 1° do artigo 14 da Res. COFECI n° 574/98
CEFISP
Coordenador Geral: | |
1 – Jadi Dantas | CRECI 1177-F |
Membros | |
2 – Jason Ferreira de Lima | CRECI 1451-F |
3 – Jocelino Moura Marinho | CRECI 1566-F |
4 – José Abmael da Silva | CRECI 1558-F |
5 – Joana D´arc Martins | CRECI 1872-F |
6 – Karlo Alves dos Santos | CRECI 3536-F |
7 – Arcírio Brilhante Maia | CRECI 1964-F |
Portaria CRECI/RN nº 036/2023, de 02 de março de 2023