
Exercer a profissão de corretor de imóveis ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que pela lei 6530/78 está subordinado o seu exercício caracteriza contravenção-penal prevista no artigo 47 da lei 3688/41.
As pessoas que descumprem o referido dispositivo legal devem ser processadas e julgadas pelo poder judiciário.
A Coordenadoria de Fiscalização do CRECI-RN desde muito vem realizando um trabalho educativo, orientando o inscrito em relação à observância das normas que regulamentam o exercício da profissão de Corretor de Imóveis. Todavia, aquele Corretor de Imóveis ou pessoa jurídica anteriormente orientada não mais terá esse benefício e será autuada tão logo seja observada qualquer infração disciplinar.
Solicitamos a observância das normas atinentes à profissão de Corretor de Imóveis de imóveis. Dentre várias situações encontradas, abaixo destacamos as mais comuns e o respectivo procedimento a ser tomado pela Coordenadoria de Fiscalização:
a) Contraventor trabalhando com auxílio do Corretor de Imóveis ou da Imobiliária : o Corretor de Imóveis, a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por facilitar o exercício ou anúncio da profissão de Corretor de Imóveis a não inscrito. Penalmente será remetida notícia contravencional ao Juizado Especial Criminal relacionando também, como coautor da conduta contravencional, o nome do Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico da empresa facilitadora.
d ) Corretor de Imóveis em situação irregular no CRECI-RN trabalhando com auxílio de outro Corretor de Imóveis ou da Imobiliária : o Corretor de Imóveis, a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por facilitar o exercício ou anúncio da profissão de Corretor de Imóveis a impedido. Penalmente será remetida notícia criminal ao Ministério Público relacionando também, como coautor da conduta criminal, o nome do Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico da empresa facilitadora;
As penalidades decorrentes das infrações acima descritas são Advertência Verbal, Censura, Multa, Suspensão até 90 (noventa) dias e Cancelamento da Inscrição, a depender do histórico disciplinar do autuado.
Desde colocamo-nos a sua solicitação para apresentar palestras sobre as obrigações do corretor de imóveis, bastando agendar na Coordenadoria de Fiscalização a data desejada.
Exercício Ilegal da Profissão – Denúncia de Contravenção
DENÚNCIA DE CONTRAVENÇÃO (Exercício Ilegal da Profissão)
A Coordenadoria de Fiscalização do CRECI-RN vem agradecer as valiosas informações que recebe e que muito nos ajuda no combate à contravenção. Essa parceria é proveitosa e importante justamente porque é você que conhece o mercado imobiliário e sabe melhor que ninguém quais são as pessoas regulares e as irregulares.
Todavia, para melhor combater a contravenção, a Coordenadoria de Fiscalização precisa mais ainda de informações dos contraventores que atuam na sua região. O sigilo das informações prestadas é garantido. Desde já nos colocamos à sua disposição caso seja necessária uma atuação mais específica na sua região.
Basta entrar em contato com a Coordenadoria de Fiscalização e informar os seguintes dados:
• quem é a pessoa que está praticando a contravenção, com nome, endereço e telefone?
De posse dessas informações a Coordenadoria de Fiscalização lavrará um auto de infração para cada imóvel intermediado ou anúncio realizado. O auto se desdobrará em um processo contravencional no juizado especial criminal e em um processo administrativo no CRECI-RN.
Se houver um Corretor de Imóveis ou Imobiliária auxiliando o contraventor, serão eles imediatamente autuados por facilitar o exercício ou anúncio da profissão de Corretor de Imóveis ao não inscrito. Penalmente será remetida notícia contravencional ao Juizado Especial Criminal relacionando também, como coautor da conduta contravencional, o nome do Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico da empresa facilitadora.
Desde colocamo-nos a sua disposição pelo telefone: 84 4008-0002 ou pelo e-mail fiscalizacao@crecirn.gov.br
Atenciosamente,
João Francisco Garcia Hernandes
Diretor da Fiscalização