Procedimentos para inscrição

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Procedimentos para inscrição

O que Corretor de Imóveis precisa saber sobre inscrição principal e secundária, transferência, suspensão e cancelamento de inscrição no CRECI, de acordo com a Resolução COFECI nª 327/92

Inscrição Principal:

É assegurada a inscrição, no Creci, ao portador do título de Técnico em Transações Imobiliárias e ás pessoas jurídicas legalmente constituídas e que possuam como sócio-gerente um Corretor de Imóveis credenciado, para os objetivos de intermediação imobiliária.

Somente as pessoas inscritas no Creci podem praticar a intermediação imobiliária nas transações de compra e venda promessa de venda, cessão, promessa de cessão, permuta incorporação, loteamento e locação.

O exercício da Corretagem de Imóveis só é permitido ao Corretor credenciado no respectivo Regional onde possua domicílio e exerça a sua atividade permanente. Entretanto, poderá o Corretor de imóveis, exercer eventualmente a intermediação imobiliária em outra região, devendo, para isto, ser solicitada a permissão ao CRECI da Região do exercício eventual, pagando-se uma anuidade proporcional a 120 (cento e vinte) dias e consequente anotação na carteira profissional do interessado. A continuidade do exercício por um período superior a este tempo só se permitirá mediante inscrição secundária.

 

Inscrição Secundária:

 

O Corretor de Imóveis ou pessoa jurídica que necessitar exercer a sua atividade em outra região, além daquela que possua a sua inscrição principal, poderá requerer uma inscrição secundária no Creci desta outra região. O requerimento deverá ser encaminhado ao Presidente do Creci da sua inscrição principal, indicando a Região onde pretende exercer, também, sua atividade.

 

É obrigatória a inscrição secundária da filial estabelecida em região diferente da matriz. A inscrição secundária implica em pagamento da anuidade tanto na região da inscrição principal quanto na região da inscrição secundária.

Transferência de Inscrição:

O Corretor de Imóveis ou a pessoa jurídica que tiver intenção de cessar a sua atividade na região onde possua sua inscrição principal, mas tiver interesse em continuá-la em outra região, poderá requerer a transferência de sua inscrição da região. O requerimento deverá ser encaminhado ao Presidente do Creci de origem indicando a Região onde irá exercer sua atividade. A transferência da inscrição desvincula o Corretor de Imóveis ou a pessoa jurídica da sua região de origem, devendo pagar, a partir de então, as anuidades ao Creci da nova região.

Suspensão da Inscrição:

O corretor de imóveis no caso de doença grave ou exercício de mandato, cargo ou função públicos incompatíveis com a atividade profissional, poderá requerer a suspensão dos efeitos da inscrição principal e/ou secundária, ficando, assim, dispensado de votar nas eleições do Conselho Regional e de pagar a anuidade, no período de suspensão da inscrição. Só podem requerer a suspensão as pessoas físicas. A qualquer tempo o Corretor poderá requerer a interrupção da suspensão, a fim de restabelecer o exercício da atividade profissional.

Será suspensa a inscrição “ex-officio” no caso de sentença judicial em ação penal que imponha pena acessória de interdição de direitos ao Corretor de Imóveis, bem como em decorrência da aplicação de penalidade disciplinar.

Em caso de penalidade disciplinar poderá ser suspensa a inscrição, também, de pessoa jurídica.

 

Cancelamento de Inscrição:

 

O Corretor de imóveis que desejar cessar a sua atividade profissional, poderá requerer o cancelamento da sua inscrição, devendo , para isso, juntar ao requerimento, respectivamente, a carteira e cédula de identidade profissional ou certificado de inscrição.

 

No caso de pessoa jurídica, além do certificado de inscrição, deverá ser anexado ao processo o Distrato Social ou a Alteração Contratual onde esteja suprimido o objetivo de intermediação imobiliária, devidamente registrados na Junta Comercial.

O Cancelamento da inscrição principal resulta no cancelamento automático da sua inscrição secundária, caso tenha.

Poderá, ainda, haver o cancelamento “ex-officio” no caso de morte da pessoa física, bem como em decorrência de aplicação de penalidade disciplinar á pessoa física ou jurídica.

Algumas Colocações Importantes:

 

Só serão deferidos os requerimentos, de inscrição secundária, de transferência, suspensão ou de cancelamento de inscrição , das pessoas físicas ou jurídicas , que estiverem em dia com as suas anuidades, multas ou emolumentos.

O Corretor de Imóveis deve manter contato constantemente com o Creci e manter seu endereço atualizado.

As pessoas jurídicas que venham a efetuar alguma Alteração Contratual deverão, obrigatoriamente, apresentar a mesma ao Creci no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o registro na Junta Comercial.

O Corretor de Imóveis para que não seja obrigado a pagar as anuidades ao Creci, deve estar com sua inscrição cancelada ou suspensa. O simples fato de o Corretor não exercer a atividade não o exime de pagar as anuidades, caso ainda esteja inscrito, salvo em motivo de suspensão.

 

Atenção:

 

Os Conselhos de classe prestam atividade de serviço público e são responsáveis pela regulamentação e fiscalização dos profissionais que atuam no mercado de trabalho, como liberais, autônomos, empregados ou contratados.

Para o exercício de qualquer profissão reconhecida por lei, os profissionais devem se credenciar ao seu respectivo Conselho, devendo manter em dia sua contribuição anual. A inadimplência das anuidades devidas ao órgão de classe sujeita o devedor á inscrição em dívida ativa da Fazenda Federal além da dívida através da Justiça Federal.

O CORRETOR DEVE SABER

 

A Secretaria Administrativa do CRECI/RN tem observado, que muitos Corretores de Imóveis por não estarem exercendo a profissão, acham-se desobrigados dos deveres para com seu Conselho. Convém lembrar a esses profissionais que lhe é facultado o direito de solicitar cancelamento de sua inscrição, conforme Resolução nº 327/92. Os requerimentos devem ser protocolados diretamente na Secretaria Administrativa da entidade e só após feita a solicitação e a mesma ser deferida, é que efetivamente fica desvinculado do Conselho. A Secretaria deixa esclarecido que os pedidos verbais não caracterizam a sua formalização. Para que haja um tramite mais rápido, se faz necessário apresentação dos seguintes documentos.

 

SERVIÇOS DISPONÍVEIS

 

CANCELAMENTO DE PESSOA FÍSICA: Requerimento, taxa de cancelamento, devolução das carteiras expedidas pelo CRECI/RN e quitação dos débitos pendentes, ser for o caso.

 

CANCELAMENTO DE PESSOA JURÍDICA: Requerimento, taxa de cancelamento, devolução do Certificado expedido pelo CRECI/RN, distrato social ou alteração contratual arquivado na Junta Comercial e quitação dos débitos pendentes, se for o caso.