Tabela Referencial de Honorários

Natal (84) 4008.0002
Mossoró (84) 3314.5653

Tabela Referencial de Honorários

 

  • O corretor deve contratar, previamente, por escrito a prestação de serviços profissionais, conforme Lei nº 6.530/78 e Resolução do COFECI 458/95, revogado o segundo Considerando, com redação dada pela Resolução COFECI 1.404/18, em vigor.
  • A presente tabela tem caráter meramente referencial, devendo ser observado o programa de compliance concorrencial elaborado pelo COFECI (conforme manual existente no link Compliance Cofeci)

V E N D A

1- IMÓVEIS URBANOS 5% a 7%
2- IMÓVEIS RURAIS 7% a 10%
3- IMÓVEIS INDUSTRIAIS 6% a 8 %
4- VENDA JUDICIAL 5%
5- VENDA DE IMÓVEL FINANCIADO TOTAL OU PARCIAL, a comissão devida será sobre o valor total da transação.      5% a 7%.

NOTA 1: A mesma comissão será devida quando a proposta e contraproposta forem de igual valor e devidamente assinadas ou se as duas partes realizarem a transação sem a presença do corretor, tendo ele feito a aproximação útil das partes.

C O M P R A

AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA PROCURA DE IMÓVEIS 5 %

P E R M U T A    E    D A Ç Ã O    E M    P A G A M E N T O

Em caso de Empreendimento Imobiliário, se houver, aceite de imóvel de terceiro como parte de pagamento, a comissão deverá ser paga integralmente pelo vendedor.

H I P O T E C A

SOBRE O VALOR DO EMPRÉSTIMO 5 %

INCORPORAÇÃO    DA    ÁREA    EDIFICADA

1- Venda de empreendimentos  imobiliários 5 %
2- Organização e planejamento de Vendas 2 %
     Totalizando 7%
2 – Venda de imóveis com financiamento 6 %

NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.

L O T E A M E N T O

1- Estudo e organização de venda de áreas loteadas (urbanas), já aprovadas e registradas. 10 a 15 %
2- Idem rural ou fora da sede 15 a 20 %
3 – Administração, controle e recebimento de prestações. 5 a 10 %

NOTA: As despesas de promoção e outros atos de administração não estão incluídas na Tabela acima.

F U N D O    I M O B I L I Á R I O

Intermediação de Cotas, sobre o valor da transação 10 %

L O C A Ç Ã O

De qualquer espécie e sempre por conta do locador. Equivalente ao 1º aluguel pago de uma só vez.

NOTA: As despesas com reconhecimento de firmas e com o registro do contrato não estão inclusas na comissão pela locação.

A D M I N I S T R A Ç Ã O    D E    B E N S    I M Ó V E I S

Controle e recebimento de alugueis (ADM.) 10 %
Controle e recebimento de alugueis (Administração com  garantia) 15 %
Alugueis  por temporada 20 %

NOTA 1: Os percentuais serão cobrados sobre o valor do aluguel.

NOTA 2: Os percentuais cobrados na locação e administração de bens poderão ser acumulativos.

 

 A D M I N I S T R A Ç Ã O    D E    C O N D O M Í N I O

Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente 10 % ou o valor mínimo equivalente a 1,5 do salário mínimo.
P A R E C E R E S    S O B R E   O   V A L O R    D O    I M Ó V E L    N O    M E R C A D O
1- Até ao valor de                         R$    5.000,00 2 %
2- De R$ 5.001,00 até                  R$   50.000,00 1,5 %
3- De R$ 50.001,00 até                R$ 100.000,00 1 %
4- De R$ 100.000,00 até              R$ 150.000,00 0,8 %
5- Acima de                                  R$ 150.000,00 0,6 %

NOTA: Os imóveis situados fora do Município de Natal, sofrerão um acréscimo de 20% sobre os percentuais.

DIVISÃO DE COMISSÃO ENTRE CORRETORES E PARTICIPANTES DO COI

1- Corretores e/ ou empresa imobiliária do vendedor. 50 %
2- Corretores e/ ou empresa imobiliária do comprador.

50 %